TCM suspende pregão da CET para execução de projetos de lombadas e lombofaixas Notícias

20/09/2018 13:30

Em razão das irregularidades apontadas pela auditoria, o plenário do TCM referendou a suspensão do pregão da CET, que tem como objeto a contratação de empresa para execução de projetos de dispositivos redutores de velocidade – lombadas e lombofaixas, nas vias do Município de São Paulo, por um período de 12 (doze) meses.

A medida de suspensão cautelar, apresentada pelo conselheiro Edson Simões na sessão plenária do dia 19 de setembro, foi motivada pelas seguintes irregularidades no edital, que impedem o prosseguimento do certame:

1 - O item que trata da visita técnica deve ser excluído, por reduzir indevidamente o caráter competitivo do certame, constituir grave indício de direcionamento e infringir a legislação;

2 - Injustificada a pesquisa mercadológica para elaboração do novo orçamento estimativo, bem como o método adotado pela CET (média dos valores dentro do intervalo do desvio padrão) que descartou na média aritmética os preços oficiais de referência (SIURB);

3 - Cumpre à CET comprovar que todos os projetos de intervenção encontram-se aptos a serem executados, demonstrando como foi calculado o quantitativo de lombofaixas;

4 - A exigência de qualificação técnica da pavimentação asfáltica comprovada por meio da utilização de Caminhão Compacto restringe a competição do certame;

5 - Previsão de quantitativos sem a devida comprovação de que foram propriamente avaliados e, consequentemente, de que serão efetivamente realizados no período da contratação é capaz de cercear a competitividade do certame, por refletir em diversas exigências editalícias, como na qualificação técnica, econômico- -financeira, na disponibilização de equipamentos, dimensionamento das equipes e garantia;

6 - Ausência de justificativa para a inclusão de todos os serviços do objeto em apenas um lote;

7 - Os adequados coeficientes de Imprimação Betuminosa (SIURB 36112) a fim de integrar as Composições de Preço Unitário são, respectivamente, 1,792 e 4,41, cujo impacto resulta num sobrepreço de R$ 138.995,42, que embora não implique em alteração do orçamento estimativo adotado, devem ser corrigidos pela CET;

8 - Exigência injustificada de seis caminhões basculantes de 10m³ para o serviço de construção de lombofaixas, bem como caçamba térmica, rompedor hidráulico, a fresa de asfalto (largura 1,00m) e a carregadeira compacta de 59HP;

9 - A diligência prevista no subitem 10.2.1 do edital, a fim de apurar a viabilidade da proposta, contraria a legislação e deve ser excluída do edital;

10 - A garantia de qualidade dos serviços, limitada a 12 meses, encontra-se em desacordo com a legislação;

11 - Em atenção aos princípios da estrita legalidade e da isonomia deve ser excluída a expressão “até” das penalidades previstas nos itens 13.3 a 13.8 da minuta contratual.

A auditoria do TCM também fez as seguintes recomendações à CET:

1 - A alteração do critério de medição para que sejam medidas e pagas as Ordens de Serviço executadas (ao invés de serviços concluídos, como constou no item 18.1 do Termo de Referência), a fim de favorecer o controle e rastreabilidade dos serviços contratados.

A CET foi oficiada para apresentar esclarecimentos e justificativas sobre os apontamentos da auditoria.