Por unanimidade, foi referendada a liminar de suspensão cautelar da tomada de preços da Subprefeitura de Guaianases, com o objetivo de contratar empresa especializada para execução de implantação de grama sintética, vestiários e substituição de alambrado.
A decisão de suspensão, baseada em representação formulada por Clayton Waldemar Salomão, foi apresentada pelo conselheiro relator Roberto Braguim, na sessão plenária realizada no dia 19 de setembro.
Em síntese, o representante alega a ilegalidade de itens como o pagamento prévio de taxa para impugnar o edital, obrigatoriedade de realizar vistoria técnica restrita às empresas que manifestarem interesse na participação do certame e exigência de capacitação técnica de parcela irrelevante. Além disso, acrescentou a inadequação da exigência de declarações de interesse na participação, de cumprimento das condições de habilitação e de inexistência de atos de fatos supervenientes impeditivos à habilitação.
Em relatório preliminar, a auditoria do TCM alertou para possível presença de ilegalidade no certame, manifestando-se pela procedência de todas as alegações apresentadas na representação.
Diante do exposto e com a finalidade de evitar riscos e prejuízos ao Erário e a eventuais interessados em contratar com a Administração Municipal, o relator determinou a suspensão cautelar da licitação.
A Subprefeitura de Guaianases e o pregoeiro foram intimados para prestar esclarecimentos sobre os itens apontados no relatório da auditoria do TCM.